Talmidim Forum
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Aborto - por Wagner Pedro

Ir para baixo

Aborto - por Wagner Pedro Empty Aborto - por Wagner Pedro

Mensagem por MarceloEbed Qua Fev 04, 2015 10:02 pm

1.    Definição:

Abortar: 1.Eliminar prematuramente do útero produto da concepção. 2. Não se desenvolver. 3. Não ter êxito. 4. Fazer que não se leve a termo. 5. Interromper (Míni Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa).

O abortamento é definido como a interrupção da gravidez antes de atingida a viabilidade fetal. A Organização Mundial da Saúde estabelece como limite para caracterizá-lo a perda de conceptos de até 22 semanas ou 500 gramas.

Os termos “abortamento” e “aborto” algumas vezes são empregados como sinônimos, porém “abortamento” refere-se ao processo e “aborto”, ao produto eliminado.

2.    Pensamento de proibir o aborto na história:
O livre pensamento de proibir o aborto teve surgimento, com a ideia de proteção à paternidade. A ideia do direito que o homem tem de ser pai.
Outra posição nasceu na Grécia, Sócrates defendia que o aborto fosse um direito materno. A primeira referência ao aborto, na Grécia Antiga, encontra-se nos livros atribuídos a Hipócrates  que negava o direito ao aborto e exigia aos médicos jurar não dar às mulheres bebidas fatais para a criança no ventre.
Segundo o direito romano, não se considerava persona ao nascituros, pelo que na Roma Antiga o aborto era permitido, embora se lhes reconhecesse direitos. Por exemplo se a mulher grávida fosse condenada à morte, suspendia-se a execução até ao nascimento.
Uma forte influência nos deu o cristianismo. Para Santo Agostinho como São Tomás de Aquino não havia problema se o produto da concepção estiver inanimado (sem alma).
Inanimado = imaturo, entende-se primeiro mês de gestação.
São Basílio já tinha divergência em relação a Santo Agostinho e a São Tomás de Aquino, para este pensador, o aborto significava o pecado.

3.     Proibição na Lei:
O aborto é contemplado, pela primeira vez, em legislação específica, no Brasil, em 1830, com a promulgação do Código Criminal do Império.
O Código Penal da República, de 1890, ampliou a imputabilidade nos crimes de aborto,prevendo punição para a mulher que praticasse o autoaborto.
O Código Penal de 1940, incluiu o aborto em seu Capítulo I – Dos Crimes Contra a Vida, criminalizando-o em todas as hipóteses, apenas excluindo o aborto necessário  (se não há outro meio de salvar a vida da gestante) – e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, desde que precedido do consentimento da gestante ou de seu representante legal, em caso de incapacidade.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal Brasileiro)
Prevê os seguintes crimes de aborto:
Art. 124 – Autoaborto ou Aborto Consentido (gestante ou quem auxilia)
Art. 125 – Aborto Provocado sem consentimento
Art. 126 – Aborto Provocado com consentimento (médico ou quem auxilia)
Art. 127 – Causa de Aumento
Art. 128 – Causa de exclusão. I-Aborto necessário. II- Aborto sentimental.

4.    Processo de gestação:
Nidação = óvulo se encontra com a parede uterina.
Fecundação do óvulo – 7 dias
Ovo – De 1 a 2 meses
Embrião – 3 a 4 meses
Feto – 5 meses

Aborto anencéfalo:
É a antecipação terapêutica do parto. Existe acórdão com voto vencido sobre aborto constitucional no TJSP. Nesta situação é permitido.
No voto o Desembargador alega a dignidade da pessoa humana, no sentido da capacidade de autodeterminação da genitora.
Ou seja, a dignidade da mulher no sentido de fazer a escolha de abortar.

5.    Bíblia:

"Se alguns homens pelejarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, porém não havendo outro dano, certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e julgarem os juízes." Êxodo 21:22
Segundo o Dr. Caramuru Afonso Francisco este verso Bíblico pode ser entendido, ao analisar a defesa da vida que abrangia inclusive a vida intrauterina.
Não poderíamos deixar de mencionar as palavras do próprio Deus ao profeta:
"Antes que te formasse no ventre te conheci, e antes que saísses da madre, te santifiquei; às nações te dei por profeta." Jeremias 1:5

6.    Conclusão:
A posição de quem diz seguir as Leis de Deus não poderia ser outra, senão se posicionar contrário ao aborto, salvo quando colocar risco de morte para a gestante. Cumpre mencionar que, o maior bem tutelado é a vida, e o feto desde sua concepção já tem seus direitos resguardados. Muito se discute o momento exato da concepção, mas isto não se torna tão relevante,quando realmente em nosso íntimo estamos dispostos a manter a vida, ainda que intrauterina.

7.    Bibliografia:

· Mini Dicionário Aurélio da Língua Português
. Código Penal Brasileiro

MarceloEbed
Admin

Mensagens : 14
Data de inscrição : 03/02/2015
Idade : 40
Localização : Rio de Janeiro

https://talmidim.directorioforuns.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos